Clipping - União gay vira rixa de juízes

Jornal Correio Braziliense

A decisão do juiz Jeronymo Villas Boas, que, na última quarta-feira, anulou pela segunda vez uma união estável entre pessoas do mesmo sexo, motivou o colega Sebastião Fleury a enviar ofício aos cartórios de Goiânia recomendando que as unidades continuem registrando a união entre casais homossexuais. A batalha travada nos bastidores entre os dois magistrados goianos é mais um capítulo da polêmica iniciada em 17 de junho, quando o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos revogou o contrato firmado entre Liorcino Mendes e Odílio Torres.

Sebastião Fleury disse ao Correio que enviou o comunicado aos cartórios para deixar claro que a competência pelos registros de união estável não é exclusiva de Jeronymo. "Dei uma contraordem para os cartórios porque o meu colega agiu por conta própria. Já é público e notório que a decisão do dr. Jeronymo é imprópria", afirmou Fleury, que atua na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Segundo ele, não há o que contestar em relação às uniões homoafetivas lavradas judicialmente, uma vez que tais registros são feitos com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 5 de maio, reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar". No ofício, Fleury esclarece que, quando surgirem duas determinações judiciais em sentidos opostos, o cartório ou o cidadão deve procurar resolver o conflito por meio de uma "suscitação de dúvida" no Tribunal de Justiça do Goiás (TJ-GO).

No último dia 21, a corregedora-geral da Justiça de Goiás, Beatriz Figueiredo, tornou sem efeito a primeira decisão contrária à união estável gay. Quanto à segunda decisão, ainda não houve qualquer manifestação da Justiça goiana. Jeronymo tem dito que vai continuar decidindo contra o registro de uniões homossexuais sob o argumento de que a Constituição não prevê a formação de família entre pessoas do mesmo sexo. Ele recorreu à Corte Especial do TJ-GO questionando a decisão da corregedora. Jeronymo não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.


 

Fonte: Jornal Correio Braziliense
Publicado em 04/07/2011´

Extraído de Recivil

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...